DEVERES DE INFORMAÇÃO A INVESTIDORES
Informação relativa ao Banco e Serviços Prestados
1.1 Identificação
O Banque Privée Espírito Santo – Sucursal em Portugal, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, nº 131 – 4º Dtº, em Lisboa, com o capital afecto de € 18.000.000, pessoa colectiva número 980377870, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o mesmo número, encontra-se devidamente autorizado a actuar como intermediário financeiro, para o qual se encontra registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, sob o número 323.
1.2 Idiomas utilizados
Toda a relação contratual do Banco com os seus Clientes é feita em língua portuguesa. Poderá ser utilizado outro idioma, desde que o mesmo seja solicitado pelo Cliente, e aceite pelo Banco.
1.3 Contactos
Podem ser estabelecidos por via telefónica, utilizando o número 21 325 40 30, por via postal ou presencialmente, no seguinte endereço: Avenida da Liberdade, número 131, 4º andar direito, código postal 1250-140, em Lisboa, ou pelo E-mail: www.espiritosanto.pt
1.4 Serviços prestados
O Banco é uma instituição de crédito registada junto da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para prestar os seguintes serviços de investimento:
| Serviços e Actividades de Investimento: | Data do registo na CMVM |
| Recepção e Transmissão de Ordens por conta outrem | 31/10/2007 |
| Gestão de Carteiras por conta de outrem | 31/10/2007 |
| Consultoria para Investimento | 31/10/2007 |
| Serviços Auxiliares: | |
| Registo e Depósito de Instrumentos Financeiros | 31/10/2007 |
Contacto da entidade de supervisão: CMVM, com sede na Av. Liberdade, n.º 252, 1056-801 Lisboa.- telf. 21 317 70 00; Fax: 21 353 70 77; E-mail : www.cmvm.pt
1.5 Protecção de instrumentos financeiros e de dinheiro de clientes
O Banco adopta os procedimentos necessários para garantir a máxima protecção dos instrumentos financeiros e dinheiro nele depositados, tais como segregação entre os bens pertencentes ao seu património e bens pertencentes ao património de cada um dos clientes.
O Banco pode recorrer a outros intermediários financeiros e/ou a outras pessoas ou entidades devidamente habilitadas, confiando-lhes a execução, total ou parcial, das tarefas que integram o serviço de registo ou depósito de Instrumentos Financeiros, na medida do que for necessário ou conveniente para a sua prestação, com observância do disposto na lei ou em regulamento.
Caso os Instrumentos Financeiros do(s) Cliente(s) vierem a ser detidos por um terceiro:
a) O Banco não se responsabiliza por qualquer prejuízo causado ao(s) Cliente(s), por quaisquer acções ou omissões do terceiro, exceptuando os casos em que haja negligência ou culpa grave na nomeação do terceiro. Se o terceiro entrar em incumprimento das suas obrigações ou for declarado insolvente, o(s) Cliente(s) corre(m) o risco de não recuperar todos os seus Instrumentos Financeiros;
b) Os mesmos Instrumentos Financeiros poderão estar registados ou depositados numa conta global de todos os clientes desse terceiro. Se esse terceiro entrar em incumprimento das suas obrigações ou for declarado insolvente e existir um saldo deficitário dos Instrumentos Financeiros registados ou depositados nessa conta global, o(s) Cliente(s) corre(m) o risco de não recuperar todos os seus Instrumentos Financeiros;
c) Poderá ser impossível, por força da legislação local aplicável a esse terceiro, identificar separadamente os Instrumentos Financeiros do(s) Cliente(s) daqueles que são da propriedade desse terceiro ou do Banco. Nessas circunstâncias, se o terceiro entrar em incumprimento das suas obrigações ou for declarado insolvente e os seus activos não forem suficientes para satisfação dos créditos, o(s) Cliente(s) corre(m) o risco de não recuperar todos os seus Instrumentos Financeiros;
d) Os mesmos Instrumentos Financeiros poderão estar registados ou depositados em contas de Instrumentos Financeiros sujeitas a lei estrangeira, da qual podem resultar para o(s) Cliente(s) direitos sobre esses Instrumentos Financeiros diferentes daqueles que resultariam se essas contas estivessem sujeitos à lei portuguesa;
e) Esse terceiro poderá ter eventuais direitos reais de garantia sobre os Instrumentos Financeiros do(s) Cliente(s) ou eventual exercício do direito de compensação sobre os mesmos.
O Banco participa no Fundo de Garantia de Depósitos, criado pelo Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro.
Este Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, com excepção dos montantes destinados à aquisição de instrumentos financeiros, desde que esse valor não ultrapasse o montante previsto na normativa em vigor, aplicada a cada momento, independentemente da moeda em que se encontram denominados e de este ser ou não residente em Portugal.
Os recursos financeiros do Fundo de Garantia de Depósitos resultam, no essencial, das contribuições iniciais (do Banco de Portugal e das instituições financeiras participantes), das contribuições periódicas anuais (das instituições de crédito participantes) e dos rendimentos das aplicações financeiras.
O Banco participa também no Sistema de Indemnização aos Investidores, criado pelo Dec.-Lei nº 222/99, de 22 de Junho.
O Sistema garante a cobertura dos montantes devidos aos investidores relativos a instrumentos financeiros, bem como o dinheiro destinado expressamente à sua compra, até ao limite do montante previsto na normativa em vigor, aplicada a cada momento por cada titular.
Uma descrição detalhada das condições e das regras aplicáveis encontra-se disponível no site do Banco de Portugal (www.bportugal.pt) e da CMVM (www.cmvm.pt), respectivamente.
1.6 Informação sobre política de conflitos de interesses
O Banco adoptou uma política em matéria de conflitos de interesses, que pode, mediante pedido de qualquer Cliente, ser enviada para o seu endereço electrónico ou morada postal.
O Banco desenvolve diversas actividades de intermediação financeira cuja execução pode propiciar a ocorrência de situações de conflitos de interesse, quer entre os interesses do Banco e os dos seus Clientes, quer entre os interesses dos seus diferentes Clientes.
Tal situação é susceptível de por em risco a imparcialidade e independência da actuação do Banco, pelo que a criação e manutenção de regras de prevenção e gestão de conflitos, constitui uma prioridade.
O Banco está obrigado a organizar-se de modo a identificar possíveis conflitos de interesse e a actuar de modo a evitar ou reduzir ao mínimo o risco da sua ocorrência. Para o efeito prestará a todos os seus Clientes um tratamento transparente e equitativo.
A política adoptada pelo Banco, com vista à gestão destes conflitos, contem procedimentos destinados a:
a) Assegurar que as áreas envolvidas nas actividades de intermediação serão organizadas e geridas de maneira autónoma, por pessoal afecto a cada uma delas, sem interferência da(s) outra(s) relativamente à(s) quais o risco se coloque;
b) Assegurar que a informação obtida em cada área nunca se encontrará, directa ou indirectamente, ao alcance da(s) outra(s) relativamente à(s) quais o risco se coloque;
c) Segregação entre as funções de decisão, execução, registo e controlo;
d) Notificação ao responsável pelo Cumprimento / "Compliance Officer" das transacções efectuadas pelos colaboradores mais expostos a eventuais conflitos de interesse;
e) Manutenção e monitorização de uma lista de colaboradores considerados como podendo ter acesso a informação privilegiada;
f) Prestação de formação aos colaboradores sobre prevenção e gestão de conflitos de interesses.
1.7 Serviço de Reclamações
No Banco existe um responsável pelo atendimento das reclamações dos Clientes, que é contactável na morada do Banco, Avenida da Liberdade, 131- 4º andar – 1205-140 Lisboa, pelo telefone 21 325 40 30 ou ainda pelo E-mail: contacto@espiritosanto.pt .
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de trinta dias após a ocorrência ou o conhecimento do facto objecto das mesmas, devidamente fundamentadas e acompanhadas de todos os elementos de que o reclamante disponha e que sejam comprovativos do facto objecto de reclamação;
O Banco arquivará todos os processos de reclamação recebidos durante o prazo de cinco anos.
A apresentação de reclamação em nada prejudica a possibilidade de reclamação do cliente junto da entidade de supervisão.
O Banco assegurará o contacto com as entidades de supervisão nestas matérias e manterá um registo de todas as reclamações relativamente a quaisquer instrumentos financeiros;
Adicionalmente, a CMVM recebe através do Gabinete de Apoio ao Investidor e Mediação as reclamações e queixas relativas ao funcionamento dos mercados de valores mobiliários apresentadas por investidores e outros interessados, através dos seguintes canais de comunicação: - Av. da Liberdade 252, 1056-801 Lisboa; Telefone 21-3177000; Fax 21-3537077/8; E-mail: cmvm@cmvm.pt.
Banque Privée Espírito Santo
Sucursal em Portugal
Avenida da Liberdade, 131–4°
1250–140 Lisboa, Portugal
tel. +351 21 325 4030 fax +351 21 346 5164
NIPC: 980377870
